domingo, 19 de janeiro de 2014

POLICIÁRIO 1172

[TRANSCRIÇÃO DA SECÇÃO N.º 1172 PUBLICADA HOJE NO JORNAL "PÚBLICO"]

VEM AÍ A COMPETIÇÃO DE 2014!

Será no próximo dia 2 de Fevereiro que se vai dar início à nova época de competições. Depois de publicarmos os regulamentos que nos vão reger, é chegado o momento de pormenorizarmos algumas das questões que sempre se vão levantando, sobretudo pelos “detectives” que chegam de novo à nossa secção.
Como já referimos e os regulamentos reflectem, cada uma das 10 provas que vão fazer a competição deste ano, continuará a ser composta de dois desafios, um de características tradicionais, em que o autor vai solicitar aos decifradores que respondam às questões por ele levantadas e outro com características de escolha múltipla, em que o autor coloca no final do desafio quatro hipóteses de solução, em que apenas uma será verdadeira, cabendo ao “detective” escolhê-la.
Também como é habitual, a competição vai decorrer ao longo de todo o ano, de molde a que possa ser concluída no final do ano, com a divulgação de todos os vencedores.
Antes do necessário “aquecimento” das muito famosas “células cinzentas”, tão necessárias no Policiário, fiquem com alguns esclarecimentos, já recorrentemente divulgados, mas sempre actuais…


ORDEM DE PUBLICAÇÃO DOS DESAFIOS

A ordem de publicação dos desafios será a anteriormente seguida, sendo primeiro publicado o problema tradicional e, só depois, o de escolha múltipla. Esse facto permitirá um prazo mais alargado para a decifração dos enigmas, pelo menos á partida, mais complicados e trabalhosos.
Assim, no primeiro domingo de Fevereiro, já no dia 2, será publicado o primeiro problema de características tradicionais e no segundo, dia 9, o de escolha múltipla.


TAÇA DE PORTUGAL

A Taça é uma prova a eliminar. Portanto, a regra geral é a de que há um sorteio entre os confrades que estão em prova, de forma que cada um deles defronte outro e apenas esse. Assim, se um confrade, por sorteio, tem como opositor um outro, passará à eliminatória seguinte desde que obtenha uma pontuação superior ou, em caso de igualdade, uma solução mais conseguida, sob a óptica do orientador.
A única excepção a essa regra é na primeira eliminatória em que não haverá confrontos directos, mas sim o apuramento para a segunda eliminatória dos 512 “detectives” que elaborarem as melhores soluções.
No caso de um dos opositores faltar à prova, não enviando proposta de solução, será eliminado, em favor do seu opositor, desde que este tenha comparecido.
Nos casos em que ambos faltam, será apurado o titular da melhor solução entre todos os “detectives” eliminados nessa prova.
Exemplo prático: Nos quartos de final, portanto com 8 “detectives” em prova e portanto com 4 confrontos, faltam os dois contendores de um dos confrontos. Ora, nos restantes 3 confrontos serão encontrados, com naturalidade, os 3 apurados para as meias-finais, sendo o último participante, o autor da melhor solução apresentada pelos 3 confrades que seriam eliminados nesses confrontos.
Num caso extremo, por exemplo de faltarem muitos “detectives”, haverá sempre o apuramento dos que forem possíveis, mas em caso algum haverá repescagem de provas anteriores. Um exemplo: Com os mesmos 8 concorrentes em prova, faltavam 6. Apenas ficariam apurados os 2 respondentes, que passavam imediatamente à final. Se faltassem 7, ficava encontrado o vencedor da Taça e se faltassem todos, não havia vencedor, a Taça não era, pura e simplesmente, atribuída!
Outra questão importante é a do conhecimento atempado do sorteio dos confrontos, de modo a que cada participante saiba com quem se vai defrontar, a tempo de elaborar a respectiva solução.
Este aspecto foi completamente subvertido na última época, por incapacidade organizativa e será uma situação que não se poderá repetir. É evidente que a verdade desportiva não é alterada, porque está presente a igualdade entre todos os participantes e, estamos certos, nenhum dos nossos “detectives” elabora as suas soluções de acordo com o seu opositor, mas certamente é mais confortável o seu conhecimento antecipado.


PRAZOS DE ENVIO DAS SOLUÇÕES

Como já referimos, nesta época, cada prova decorrerá num mês completo. Assim, tendo como exemplo a prova n.º 1, as soluções dos dois desafios têm que ser enviada até às 24 horas do dia 28 de Fevereiro, último dia do mês.
Se nos envios por meios electrónicos e nas entregas em mão, esse prazo é facilmente verificável, já nos envios pelos Correios a situação muda de figura. Neste caso é sempre aconselhável que o “detective” tome as suas precauções, quer enviando com alguma antecedência, quer verificando na Estação dos Correios se a data aposta no sobrescrito é a do dia 28, sob pena de ver o seu esforço anulado. De qualquer forma, nenhum confrade será excluído se puder provar que o envio foi anterior ao término do prazo, independentemente de chegar depois, como é justo.
Deixamos aqui um pedido aos “detectives”, para que enviem, sempre que possível, a solução dos dois enigmas de cada prova no mesmo mail ou na mesma correspondência, evitando assim desnecessárias duplicações e exaustivas procuras ao orientador, com perdas de tempo.


CORRESPONDÊNCIA TRANSVIADA


Situação muito frequente quando todas as soluções eram enviadas pelos Correios ou entregues em mão, em quantidades inimagináveis, agora aparece como meio residual, face ao acréscimo da via electrónica. No entanto, apesar de menos utilizada, não está imune ao transvio, razão pela qual deixamos sempre a recomendação para que confirmem a chegada da solução, devendo usar o e-mail lumagopessoa@gmail.com ou, desejavelmente, deixando comentário no nosso blogue CRIME PÚBLICO, em http://blogs.publico.pt/policiario. O orientador, irá dando resposta aos pedidos, acusando, assim, a recepção, sempre a tempo de poder ser feito um reenvio que evite a desclassificação.

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