NOTA PRÉVIA: Só hoje tivemos possibilidade de nos debruçarmos sobre estes apontamentos que o confrade JARTUR nos vai enviando. As dificuldades pessoais que temos registado, impedem-nos de fazer o "arranjo" para blogue dos escritos enviados, pelo que pedimos desculpa de qualquer "coisita" que seja menos compreensível. Tentaremos melhorar, mas avançamos assim mesmo, para não privarmos os nossos leitores deste magnífico trabalho que o confrade JARTUR nos vai enviando.
LP
LP
HISTÓRIA DO
I I TORNEIO NACIONAL DE PROBLEMÍSTICA POLICIÁRIA
ORGANIZADO
EM
1958
PELO
CLUBE DE LITERATURA
POLICIÁRIA
COM A
COLABORAÇÃO
DE TODAS AS
SECÇÕES POLICIÁRIAS
DA ÉPOCA
Produção de: “Jartur”
João Artur Mamede
10 de Fevereiro de 2016
II TORNEIO NACIONAL DE PROBLEMÍSTICA POLICIÁRIA
COMUNICADO DO CLP
O CLP (Clube de Literatura
Policiária), vai realizar o I I TORNEIO NACIONAL DE PROBLEMÍSTICA POLICIÁRIA,
que tem por objectivo a difusão da problemística dedutiva e uma maior
aproximação dos entusiastas da modalidade espalhados pelo País.
Dado o êxito que o empreendimento
obteve no ano transacto o Clube decidiu encarregar a mesma Comissão
Organizadora, formada pelo Dr. Joel Lima, Jaime Machado e Álvaro Trigo, das diligências
preliminares indispensáveis para a sua realização.
Estudadas as bases em que este
grandioso torneio será disputado, a C. O. deliberou fazer prevalecer o
regulamento anterior, introduzidas as alterações julgadas necessárias.
Para a classificação de problemas e soluções foi nomeado um
Júri constituído pelo Dr. João da Costa Salgueiro (que orientará os debates),
António Alves Lourenço e Fernando Santos de Andrade.
REGULAMENTO
Art.º
1.º - O CLUBE DE LITERATURA POLICIÁRIA
promove, com a colaboração dos orientadores de secções que aderirem ao seu
propósito, um torneio de problemística policial denominado "I I
TORNEIO DE PROBLEMÍSTICA POLICIÁRIA".
Art.º
2.º - Este torneio dividir-se-á em dois campos: PRODUÇÃO e DECIFRAÇÃO.
INSCRIÇÃO
Art.º
3.º - As inscrições estão abertas na sede do C.L.P., Rua dos Fanqueiros, 286 -
1.º, em Lisboa, até ao dia 15 de
Dezembro, devendo ser feitas por escrito.
Art.º
4.º - No acto da inscrição o concorrente satisfará uma taxa única de 5$00.
Art.º 5.º - Os
sócios do C .L. P. beneficiarão duma redução de 50% sobre esta taxa.
PRODUÇÃO
Art.º
6.º - O envio de produções, facultado a todos os que desejem concorrer, está
condicionado pelos seguintes requisitos:
a
) As produções serem originais e
escritas em português;
b
) Todas as produções devem ser
dactilografadas a dois espaços ou escritas em letra bem legível dum só lado do
papel;
c ) Os problemas devem vir acompanhados da
respectiva solução não sendo aceites aqueles que impliquem a publicação de
esquemas, mapas ou desenhos.
d
) Os produtores devem indicar o nome
completo, morada, secção que representam e o pseudónimo, se o quiserem usar.
Parágrafo
único - Os concorrentes que não
respeitarem os requisitos das alíneas a), c) e d) deste artigo serão
eliminados.
Art.º
7.º-Todas as produções devem ser remetidas para a sede do CLP até 15 de
Dezembro.
Art.º
8.º - Decorrido este prazo, as produções enviadas serão submetidas ao exame do
Júri, que as classificará em mérito relativo.
Art.º
9.º - Os dez originais que obtenham melhor classificação servirão de base ao
" I I TORNEIO NACIONAL DE PROBLEMÍSTICA
POLICIÁRIA".
Art.º
10.º - Os problemas não classificados poderão ser reavidos mediante o pagamento
das despezas de devolução.
Art.º
11.º - Os originais escolhidos ficarão a constituir propriedade do C.L.P.
AHPPP – I I TNPP - 2
DECIFRAÇÃO
Art.º 12.º - Poderão concorrer como
decifradores todos os que se inscrevam como tais, devendo a inscrição ser
acompanhada do nome completo, morada, secção que representam e pseudónimo (se
quiserem usá-lo) que terão de manter até final do torneio.
Art.º 13.º - As decifrações deverão
ser enviadas para a sede do CLP até ao último dia do mês seguinte àquele em que
foram publicados os problemas.
Parágrafo único - O concorrente que
não apresentar a solução de quatro problemas consecutivos ou alternados, será
eliminado.
Art.º 14.º -A classificação será
feita pelo Júri, segundo uma tabela de 5 a 20 pontos.
Art.º 15.º - Haverá duas
classificações: INDIVIDUAL e por SECÇÕES.
Art.º 16.º-Classificação individual
será organizada por ordem decrescente do total de pontos obtidos.
Parágrafo único - Em caso de empate terão preferência
os concorrentes que tenham obtido maior número de classificações máximas. Se
ainda subsistir a igualdade recorrer-se-á a problemas-extras de desempate.
Art.º
17.º - Para a classificação por
secções contam os cinco representantes de cada secção com melhor total de
pontos obtido.
PRÉMIOS
PRODUÇÃO
Art.º 18.º - Ao concorrente classificado em 1.º lugar
: Uma medalha, três livros e um
diploma
com o titulo de "Campeão Nacional de Problemística Policiária
(PRODUÇÃO)" - 1958.
Art.º 19.º - Aos concorrentes
classificados em 2.º e 3.º lugares serão atribuídas medalhas.
Art.º 20.º - Aos autores dos dez
problemas escolhidos serão oferecidos diplomas de participação.
B )
DECIFRAÇÃO
Art.º 21.º - Ao primeiro
classificado individualmente: uma medalha , três livros e um diploma com o
título: "Campeão Nacional de Problemística Policiária (DECIFRAÇÃO) -
1958".
a) - Ao segundo classificado: uma
medalha e dois livros.
b) - Ao terceiro classificado: uma
medalha e um livro.
c) - Aos do 4.º ao 10.º lugar: um
livro para cada.
Art.º 22.º -A todos os concorrentes
totalistas: um diploma de participação.
Art.º 23.º - Será sorteado um livro
entre os solucionistas que obtiverem a classificação máxima em cada problema.
Art.º 24.º - À secção melhor
classificada será atribuída uma taça para o seu orientador e livros aos 5
representantes que lhe tenham dado a vitória.
Parágrafo único - A todas as outras
secções: diplomas de adesão.
DISPOSIÇÕES
COMPLEMENTARES
Art.º 25.º - As secções que aderirem, devem publicar
os problemas escolhidos e FAZER A MELHOR PROPAGANDA DO TORNEIO.
Art.º 26.º - Os problemas serão
publicados de 15 em 15 dias e simultâneamente em todas as secções concorrentes.
As secções mensais incluirão em cada número os dois problemas relativos aos 30
dias subsequentes; antecipar-se-ão, por força das circunstâncias às secções
semanais e quinzenais. Para efeito de prazos, gozam os mesmos privilégios.
Art.º 27.º - Os orientadores poderão
concorrer como produtores e decifradores.
Art.º 28.º - Das resoluções do Júri,
não é admitido recurso.
Art.º 29.º - Todos os casos omissos
serão apreciados e resolvidos definitivamente pela Comissão Organizadora.
A COMISSÃO
ORGANIZADORA
Dr. Joel Lima
Jaime Machado
Álvaro Trigo
AHPPP – I I TNPP - 3
NOTA MUITO
IMPORTANTE:
Caros Amigos:
Este trabalho de “reconstituição”
do II TNPP, que desde há muito tempo estava concluído, aguardava oportunidade
para ser divulgado.
Porém, em virtude do pouco
interesse demonstrado pela maioria dos “sherlocks”, a quem os ficheiros do I
TNPP, foram enviados inteiramente, sem restrições, levaram-me a ponderar a
forma de divulgar este, apenas para a meia dúzia de Amigos que sempre me
incentivaram a prosseguir com a história… e a tarefa.
Triste notícia recente, que me
foi enviada pelo Especial Amigo “Figaleira”, “Big-Ben”, Manuel Barata Dinis,
levou-me a não protelar por mais tempo esta “expedição”, que iniciei hoje, como
Homenagem Póstuma à excelente
decifradora e produtora que foi a “Lília Sol”, Maria Josefa, da Vidigueira.
Há já alguns anos me disseram, e
eu li, em alguma parte, que essa Amiga já havia falecido… mas nunca tal me foi
confirmado, apesar das diligências. E agora, o “Big-Ben”, que tal como eu e a
Maria Josefa disputámos esse certame de que nos vamos ocupar, enviou-me, no
passado dia 1 de Fevereiro, a mensagem que a seguir transcrevo:
PREZADO AMIGO JARTUR:
Por mero acaso, há minutos, na secção de necrologia do jornal
“Correio da Manhã”,, de 23/01/16, deparei com o anúncio do falecimento de Maria
Josefa Carapinha de Almeida Patrocínio
(este último proveniente do marido, certamente), enfermeira-chefe do
serviço 3 – sala 2 do hospital de S. José.
Obviamente, o nome despertou-me a atenção, dado ser o de “Lília
Sol”, circunstancia que presumo confirmada, porquanto o corpo foi sepultado no
cemitério da Vidigueira.
Como decerto te recordarás dessa confrade (inclusive parece-me
que foi concorrente de “Gosto do Místério” da “Flama) julguei que terias
interesse em saber. Forte braço
Manuel Barata Dinis (“Big-Ben” / Figaleira”)
Gostaria que algum dos Amigos me
pudesse confirmar que a notícia não se refere à nossa querida Amiga “Lília
Sol”, e que ela continua ainda entre nós.
Mas, se efectivamente a notícia
verdadeira é aquela que não desejávamos, que a Maria Josefa descanse em Paz, que sempre viverá na
memória daqueles que a admiraram, e apresentam à família enlutada os sinceros e
dolorosos pêsames.
Posso desde já adiantar que neste
II TNPP, a Maria Josefa, com o pseudónimo de “Lília Sol” se classificou em 7.º
lugar, com os mesmos pontos do vencedor, Mr. Moto e do 2.º classificado Mr.
Jartur.
Maria Josefa “Lília Sol” tem o
seu nome inscrito, desde os anos cinquenta, na História da Problemística
Policiária Portuguesa.
Jarturice II TNPP – 000
10 de Fevereiro de 2016
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